Sabemos que não é qualquer um que consegue ser síndico. Além de cuidar do bem-estar da vida dos moradores, o profissional ainda precisa lidar com a parte de administração do condomínio. São diversas as responsabilidades do síndico perante o condomínio,e nossa experiência nos permite apresentarmos esta proposta de serviços de Sindico Profissional Pessoa Jurídica.
As obrigações de responsabilidade do síndico estão determinadas no artigo 1.348 do Código Civil. Conheça quais são as principais atribuições que são de responsabilidades do síndico:
1. Efetuar a prestação de contas do condomínio
2. Fazer a cobrança de condôminos inadimplentes
3. Contratar fornecedores e zelar pela prestação dos serviços
4. Convocar as assembleias de condomínio
5. Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia
6. Realizar a contratação do seguro condomínio obrigatório
7. Promover manutenção periódica
8. Intermediar conflitos em condomínios
Qual a diferença entre condomínio edilício e condomínio geral?
Existem os condomínios edilícios e os condomínios gerais. Em uma situação de condomínio geral – também conhecido como “comum” –, todos os proprietários são donos de tudo, sem diferenciação ou exclusividade. Nesse caso, não existe nenhum tipo de marcação do que pertence à pessoa A ou à pessoa B.
Para simplificar, imagine que o condomínio é um imóvel de dois quartos. Neste local moram dois irmãos: João e Roberto. Se aplicarmos o modelo de condomínio geral na casa, os dois irmãos serão donos dos quartos, banheiros, garagem – tudo. Não há espaço exclusivo neste imóvel e os dois podem fazer o que bem entenderem com qualquer área.
Se imaginarmos essa casa como um Condomínio Edilício, cada um dos irmãos será dono de um quarto e as partes restantes serão de uso compartilhado. Cozinha, banheiro e jardim serão divididos entre os dois, enquanto que os quartos são privativos. João não pode alugar, vender ou modificar qualquer coisa no quarto de Roberto, e vice e versa. Ficou mais fácil de entender?
Em um edifício residencial que seja condomínio edilício, cada condômino é proprietário exclusivo de seu apartamento e também tem direito a acessar a portaria, elevadores, salão de festas, piscina – as áreas em comum. Se uma área residencial utilizasse a legislação de um condomínio geral, todos os apartamentos e todas as partes em comum pertenceriam a todos os condôminos. Imagina o caos que seria!
Outra questão que diferencia os dois modelos é que condomínios edilícios não podem ser vendidos ou extintos. Mesmo que todos os proprietários estejam de acordo ou exista uma ação judicial, esse tipo de condomínio não pode ser encerrado.
Para resumir, separamos as principais diferenças entre condomínios gerais e edilícios. Confira:
Condomínio geral
1. Todos os proprietários são donos de tudo, sem exclusividade alguma;
2. Todos os condôminos têm o direito de utilizar ou modificar qualquer parte do local;
3. Pode ser extinto ou vendido, caso os donos estejam de acordo.
Condomínio edilício
1. Cada proprietário é dono de uma parte privativa e mais uma fração das áreas comuns;
2. Todos os condôminos podem usufruir das partes coletivas, mas não podem vendê-las, monopolizá-las ou modificá-las;
3. Não pode ser vendido ou extinto – a não ser que aconteça algum tipo de tragédia natural, como por exemplo: incêndio ou desmoronamento devido a um terremoto.